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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2013 - 12:10
Equiparação salarial. Requisitos.
A aplicação da regra isonômica pressupõe a identidade de funções e o trabalho de igual valor, considerado o desenvolvido com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não exceda de dois anos, e desde que a empresa não tenha seu pessoal organizado em quadro de carreira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2015 - 15:40
Negativa de conserto de aparelho de celular adquirido no exterior não gera indenização
A autora informa que adquiriu aparelho celular nos Estados Unidos da América e, ao utilizá-lo no Brasil, esse apresentou vício, sendo negado, pela empresa fabricante o conserto do produto pela garantia ou por meio de contrapartida pecuniária
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2016 - 11:37
Crime de responsabilidade? Lesa pátria? Teori Zavascki sem teoria, mas em “gratidão” teratológica?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
Da querella nullitatis
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido
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Array Publicado em 2023-04-14T18:54:45+00:00
Conceitos de Direito em Hart, Dworkin e Alexy. Obrigação, integralidade e correção material
O conceito de direito em Hart prende-se ao conceito de obrigação. Em Hart, compreender o Direito passa a ser, necessariamente, compreender o seu caráter institucional, o que demanda um ponto de vista “interno” na compreensão do seu sentido. O que se chama ponto de vista interno é pressuposto da compreensão das regras que compõem a prática institucional. Já segundo Dworkin, O direito é um conceito interpretativo. Os juízes devem decidir o que é o direito interpretando o modo usual como os outros juízes decidiram o que é o direito. É a integralidade que traduz a essência do direito. A princípio, Robert Alexy verifica que o conceito correto ou adequado de direito é resultado da relação de três elementos: legalidade conforme o ordenamento, eficácia social e correção material. Sem esses três elementos, obter-se-á um conceito de direito positivista ou jusnaturalista.
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